Como ajudar através do seu IRS
Sem custos
BENEFÍCIO FISCAL DA CONSIGNAÇÃO DE QUOTA DO IRS
As pessoas singulares podem, com a sua declaração de IRS, doar à Fundação D. Luís I 0,5% do imposto que, anualmente, têm de liquidar, sem prejuízo de eventual reembolso.
O benefício fiscal da consignação de quota do IRS é regulado pelos nº 4 e o nº 6 do artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho.
A FUNDAÇÃO

