Como ajudar através do seu IRS

Sem custos

BENEFÍCIO FISCAL DA CONSIGNAÇÃO DE QUOTA DO IRS

As pessoas singulares podem, com a sua declaração de IRS, doar à Fundação D. Luís I 0,5% do imposto que, anualmente, têm de liquidar, sem prejuízo de eventual reembolso.

O benefício fiscal da consignação de quota do IRS é regulado pelos nº 4 e o nº 6 do artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho.

DOAR IRS

Nome Comercial: Fundação D. Luís I, fp

NIF: 503 777 234

MODELO 3 | ANEXO H | QUADRO 11

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