Mecenato Cultural

A Fundação D. Luís I é uma entidade com o estatuto de utilidade pública. O Mecenato Cultural diz respeito a um conjunto de regalias de natureza fiscal, derivadas do referido estatuto, que se traduzem na redução de impostos a indivíduos ou empresas que, na forma de donativos a entidades detentoras ou gestoras de património cultural ou que promovam projetos artísticos e culturais elegíveis nos termos da lei, contribuam para a proteção dos artistas e das artes e promovam o desenvolvimento cultural do país.

O Mecenato Cultural é regulado pelo regime jurídico do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, artigo 62º B, pela Portaria n.º 318/2015, de 1 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ainda pelo Despacho n.º 5371/2021, de 28 de Maio.

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